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CÃO ABANDONADO - imagem

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CÃO ABANDONADO

No Brasil, 70% dos milhões de cães abandonados vivem em abrigos e, infelizmente, 90% deles nunca encontrarão um lugar descente para morar. O Projeto "Cão Abandonado" visa dar visibilidade em campanhas e ações em prol da adoção responsável e no compate à barbárie do abandono de animais domésticos.

A Gincana Twitter Adote é mais uma forma de ajudar os cães abandonados. Ela funciona assim: você escolhe um dos cães abaixo e divulga sua causa para que ele seja o primeiro a ser adotado. O cachorro que receber mais retweets e tiver sua causa mais divulgada fica no topo do ranking. Afinal, quanto mais gente ajudar, mais chances ele terá de encontrar um lar feliz. Ajude-nos a ajudá-los.

JUSTIFICATIVA

 

Milhões de cães são abandonados todos os anos e as  desculpas são as mais injustificadas possíveis. Porém, na ampla maioria dos casos, O fato é que é inaceitável o abandono de animais domésticos, nativos ou exóticos – não há desculpas. Mas nem os animais de circo escapam, pois os proprietários desses circos que exploram animais alegam dificuldades financeiras para alimentar os cativos e os abandonam, sendo largados na rua. Também é grande o número de abandono de animais sazonais ou da “moda” como coelhos e mini coelhos – comercializados por ocasião da Páscoa – e animais nativos e exóticos (cobras, iguanas, tartarugas etc.) que, depois que crescem, tornam-se um “estorvo”. O abandono de animais, é uma grave e covarde violação dos direitos animais.

Há uma estatística da “Apasfa” (“Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis”) de 2008 que coloca o abandono como pior nos meses das férias escolares – no período de dezembro a janeiro, a quantidade de animais abandonados cresce em média 1000 %, com 50 denúncias diárias de maus tratos e abandono de animais em todo o território nacional. Durante os outros meses do ano, a média de denúncia é de 5 ao mês. Isso porque as famílias viajam e não têm com quem deixar o bicho, absurdamente preferindo abandonar.

O centro de zoonoses de São Paulo não recolhe nem sacrifica mais animais, (o que era feito até 2008), por força de uma lei adotada também por outros estados brasileiros – Lei 12.916/08 – proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os centros de controle de zoonoses, canis municipais e congêneres do estado de São Paulo.

E a população de animais em situação de rua cresce, sendo que seu número não é oficial nem preciso. Estima-se que há 200000 cães e gatos em São Paulo capital – outras fontes dão esse número em torno de 1 milhão. Segundo o jornal “O Estado de São Paulo”, a Secretaria Municipal da Saúde não sabe precisar o número de animais em situação de rua atualmente em São Paulo. No Rio de Janeiro, de acordo com Nini Bandeira, assessora da diretoria da “Sociedade União Internacional Protetora dos Animais” (“Suipa”), no Rio de Janeiro, cerca de 40 animais, entre cães e gatos, são abandonados por dia na cidade. “O abandono é muito grande. Além dos que são deixados aqui na Suipa, nós ainda fazemos o resgate de animais atropelados nas ruas, que variam de 8 a 10 diariamente. Aqui eles são cuidados e preparados para a futura adoção”.

Muitos ainda são filhotes quando são abandonados, e a vida desses animais é, em média, de 2 anos.

É de estarrecer os motivos alegados para o abandono de animais. São banais e sem sentido. Essa estatística é da Revista veterinária “Journal of Applied Animal Welfare Science” – Pesquisa feita nos EUA em 12 abrigos, envolvendo 1984 cães e 1286 gatos. As somas passam de 100% porque um criminoso pode ter alegado mais de um motivo para abandonar seu animal (revista da Folha de 7 de janeiro de 2007).

tabela

 

 

 

Abandono de animais aumenta 20% nas férias, diz ONG de São Carlos, SP

Falta de conscientização é um dos motivos para o crescimento de casos.
Denúncias de maus-tratos devem ser feitas à Polícia Ambiental.

Do G1 São Carlos e Araraquara

2 comentários

Durante os meses de dezembro e janeiro o número de casos de abandonos e maus-tratos de animais aumenta 20% em São Carlos (SP). A constatação é do canil municipal e da ONG Cão Ajuda, que realiza um trabalho de acolhimento na cidade. Casos de maus-tratos devem ser denunciados à Polícia Ambiental.

Um dos motivos para os casos de abandono é que durante esses meses muitas pessoas aproveitam para viajar e ficam dias fora de casa, apontou a presidente da ONG, Flávia Rosseler. “A gente percebe também que as pessoas estão indo embora, muitas vezes estudantes que voltam para a sua cidade natal”, disse.

Alguns donos enjoam do animal e não se preocupam em procurar um novo lar para o bicho. A presidente da ONG disse que falta conscientização e que as pessoas devem consideram o animal como um membro da família, o que seria uma forma de diminuir os casos de abandono.

Uma pessoa que abandona, explora ou aprisiona um animal em casa pode ser processada e perder a guarda do bicho. A lei (9.605/98) de proteção aos animais é federal e de acordo com o artigo 32, abuso, maus-tratos e mutilação em animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos pode gerar pena de três meses a um ano de prisão.

Vizinhos alimentavam cadela abandonada em casa (Foto: Rodrigo Sargaço/EPTV)Vizinhos alimentavam cadela abandonada em casa
há seis meses (Foto: Rodrigo Sargaço/EPTV)

Abandono
Há seis meses, a cadelinha Mel vive sozinha em uma casa no bairro Santa Angelina. Segundo os vizinhos, o casal que morava na residência foi embora e deixou a cachorra ficou para trás.  O animal recebe comida e carinho de pessoas que se comoveram com a história.

Moradora no bairro Santa Felícia, a vendedora Maria Isabel da Silva sai todos os dias para levar água e ração para a cadelinha. “A gente vem aqui, minha cunhada também ajuda, mas é um pouco difícil vir de outro bairro”, contou.

A dona da cadela quase não aparece no local. O quintal está sujo e os vizinhos reclamam do mau cheiro. “É insuportável, dá vontade de entrar lá dentro e limpar”, relatou a cozinheira Maria Neusa Rodrigues.

Ela disse estar preocupada  porque já viu essa história antes e o desfecho  foi triste. No terreno ao lado onde mora, três cachorros foram abandonados. Ela até tentou cuidar, mas eles não resistiram. “Era só carrapato, tentava matar, eu ia controlar, mas não teve jeito, os animais morreram”, contou.

As denúncias de casos devem ser feitas para a Polícia Ambiental ou então para o Canil Municipal no telefone (16) 3362-1300.

 

Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. É por isso que a PEA foi criada. Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso é divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.

 

A PEA pede que seus ativistas, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. A PEA não tem abrigos e não faz resgate de animais.

  

Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

 

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

 

  

Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
 
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

 

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Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais

Art. 32º

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

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Como Denunciar (Clique Aqui e veja porque é IMPORTANTE denunciar maus tratos.)

 

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

 

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

 

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

 

O que deve conter a carta:

- A data e o local do fato

- Relato do que você presenciou

- O nº da lei e o inciso que descreva a infração

- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável

Clique Aqui e Veja um Modelo de Carta

 

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

 

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

 

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

 

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

 

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

 

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

 

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

 

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

 

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

 

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

 

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no linkConsulte Aqui.

 

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

 

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98

 

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Lembre-se

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
 
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. 
 
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
 
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo. 
 
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. 
 
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

 

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Contatos

- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60

- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190

- Ministério da Justiçawww.mj.gov.br
 

 
São Paulo

- Disque-Denúncia

  181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

 

- Ministério Público - SP

   www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br / meioamb@mp.sp.gov.br

   (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP
  
- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

   (11) 3119-9102 / 9103 / 9800 
 
- Corregedoria da Polícia Civil

   (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775   /  R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP
 
- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190 
 
- Secretaria de Segurança Públicawww.ssp.sp.gov.br

 

- Polícia Militar Ambientalwww.polmil.sp.gov.br 
 

PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
  (11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
 

Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553

 

Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

 

- Prefeitura de São Paulohttp://sac.prodam.sp.gov.br 
 

Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675

 

- Ouvidoria Geral do Ibama:

   (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

 
 

Distrito Federal

- ProAnima: (61) 3032-3583

- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481

- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952

- Ministério Público: (61) 3343-9416

 

 

Rio de Janeiro

- Ministério Público: (21) 2261-9954


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Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:

Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.

Ética na TV: www.eticanatv.org.br

 

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Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet

Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:

- Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal

- Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal

 

Saiba Mais Sobre Crimes e lendas na Internet - Clique Aqui

 

Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo

dig4@policia-civ.sp.gov.br

(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 - Carandiru - SP

 

Safer Netwww.safernet.org.br
 

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Arrombar Casas para Resgatar 

Se o animal está abandonado, numa casa também abandonada, o ideal é você retirar este cachorro o quanto antes. Essa atitude é amparada por lei.

 

Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40

Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

 

Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

 

Agora, se o animal está sendo maltratado numa casa onde existe um "responsável", este dever ser denunciado na Delegacia de Polícia.

 

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Ameaças de Envenenamento

Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola, Advogada / mca_urquiola@ig.com.br / (11) 9654-8038

 

Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.

 

1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).

 

Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

 

A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.

 

Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".

 

Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

 

Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais. 

 

Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos,    Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

 

2º) Você conhece o excelente  “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa (Clique Aqui para vê-lo)  divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:

 

Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)”.

            

É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.

 

O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.            

 

Reclamações, Queixas e Sugestões Sobre a Atividade Policialwww.ouvidoria-policia.sp.gov.br

Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 - Atendimento de 2ª-6ª feira, das 9h às 17h

Atendimento Pessoal: Das 9h às 15h - Rua Libero Badaró, 600

 

"Em quase oito anos de existência, esta Ouvidoria vem consolidando, pouco a pouco, o seu papel institucional de efetiva contribuição para a melhoria e o aperfeiçoamento da atividade policial, sobretudo nos aspectos da legalidade, eficiência e prática dos valores democráticos."

 

Obras e artigos consultados:

- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;

- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;

- Constituição Federal/88;

- Código Penal;

- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.